Boa tarde,
Respondendo ao vosso comentário anterior, como devem calcular entrei de imediato em contacto com o ACT e a Segurança Social, ao qual já me esclareceram determinados pontos.
Felizmente, há solução! Porque eu não cheguei a assinar contrato com o ACP e, por isso, não era considerada trabalhadora.
Na segurança Social informaram-me ainda que a inscrição e cancelamento na segurança social foi feita dia 13/09/22 e não no dia 09/09/2022, conforme indicam.
E esta informação que me deram na SS é a que consta também na minha página da Segurança Social.
Admissão e anulação de inscrição no dia 13/09/2022.
Em relação às vossas tentativas de contacto comigo, foram 1 email às 10h10 de 13/09/2022 a questionar se estava com alguma dificuldade e outro email às 13h12 no mesmo dia a informarem que, devido à indisponibilidade para integrar o vosso projecto, o processo de admissão ficava em efeito. Por outro lado, ligaram 2 vezes, uma às 10h17 e outra às 10h18, onde não consegui atender porque estava na urgência a acompanhar o meu pai numa situação de enfarte agudo, desde madrugada.
Da vossa parte não havia necessidade de anularem a inscrição na segurança social com o motivo: desistência do trabalhador. Na realidade não era vossa trabalhadora... Podiam ter optado por outro motivo.
Aproveito também para referir que tanto na Segurança Social como no ACT me informaram que, quando as empresas fazem a admissão e/ou anulação de um trabalhador na Segurança Social, têm obrigação de informar o colaborador, coisa que não sucedeu, nem dia 09/09/2022, nem dia 13/09/2022.
Votos de sucesso para todos na empresa!